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Artigo 2º do Decreto nº 1.210 de 3 de Agosto de 1994

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 8 de março de 1994.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.