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Artigo 1º do Decreto nº 1.210 de 3 de Agosto de 1994

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 8 de março de 1994.

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Art. 1º

O Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.