Artigo 2º do Decreto de 6 de Maio de 1991
Cassa a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos isolados de ensino superior que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cassa a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos isolados de ensino superior que menciona.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.