Decreto de 6 de Maio de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassa a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos isolados de ensino superior que menciona.
Decreto de 6 de Maio de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000089/91-56, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 6 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
São cassadas as autorizações para funcionamento do Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, com os cursos de Pedagogia e Serviço Social, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, e da Faculdade de Ciências Agrárias de Rondonópolis, com os cursos de Agronomia e Medicina Veterinária, mantida pela Associação de Ciências de Rondonópolis.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1991.