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Artigo 1º do Decreto de 6 de Maio de 1991

Cassa a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos isolados de ensino superior que menciona.

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Art. 1º

São cassadas as autorizações para funcionamento do Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, com os cursos de Pedagogia e Serviço Social, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, e da Faculdade de Ciências Agrárias de Rondonópolis, com os cursos de Agronomia e Medicina Veterinária, mantida pela Associação de Ciências de Rondonópolis.

Art. 1º do Decreto /1991