Artigo 1º do Decreto de 6 de Maio de 1991
Cassa a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos isolados de ensino superior que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São cassadas as autorizações para funcionamento do Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, com os cursos de Pedagogia e Serviço Social, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, e da Faculdade de Ciências Agrárias de Rondonópolis, com os cursos de Agronomia e Medicina Veterinária, mantida pela Associação de Ciências de Rondonópolis.