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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à GAZETA DO ESPIRÍTO SANTO RÁDIO E TV LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 10 de abril de 2005, a concessão outorgada à GAZETA DO ESPIRÍTO SANTO RÁDIO E TV LTDA. pelo Decreto nº 75.314, de 28 de janeiro de 1975 , e renovada pelo Decreto de 15 de janeiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 119, de 5 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009