Artigo 2º do Decreto de 12 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à GAZETA DO ESPIRÍTO SANTO RÁDIO E TV LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.