Artigo 8º do Decreto nº 12.097 de 3 de Julho de 2024
Institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério da Agricultura e Pecuária, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima poderão, em conjunto, editar normas complementares a este Decreto, no âmbito de suas competências, a partir de propostas do Comitê Gestor da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.