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Artigo 7º do Decreto nº 12.097 de 3 de Julho de 2024

Institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.

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Art. 7º

A instância de governança da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária se dará na forma de Comitê Gestor a ser estabelecido por portaria interministerial, observada a composição paritária entre Governo e sociedade civil e garantida da participação dos povos indígenas, dos povos e das comunidades tradicionais e dos agricultores familiares.