Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 12.097 de 3 de Julho de 2024
Institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária:
I
a conservação, o uso sustentável, a proteção e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária;
II
a soberania e a segurança alimentar e nutricional;
III
a alimentação adequada e saudável;
IV
a ampliação do conhecimento e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária; e
V
a ampliação da base genética dos programas de melhoramento genético realizados por instituições de pesquisa.