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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 12.097 de 3 de Julho de 2024

Institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.

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Art. 3º

São objetivos da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária:

I

a conservação, o uso sustentável, a proteção e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária;

II

a soberania e a segurança alimentar e nutricional;

III

a alimentação adequada e saudável;

IV

a ampliação do conhecimento e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária; e

V

a ampliação da base genética dos programas de melhoramento genético realizados por instituições de pesquisa.

Art. 3º, I do Decreto 12.097 /2024