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Artigo 2º do Decreto nº 12.097 de 3 de Julho de 2024

Institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.

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Art. 2º

Aplicam-se a este Decreto os as disposições estabelecidas na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, no Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, promulgado pelo Decreto nº 6.476, de 5 de junho de 2008 , e na Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998.

Art. 2º do Decreto 12.097 /2024