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Artigo 1º do Decreto nº 12.097 de 3 de Julho de 2024

Institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.

Art. 1º do Decreto 12.097 /2024