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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 20 de junho de 2003, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA. pelo Decreto nº 72.089, de 16 de abril de 1973 , e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 114, de 26 de setembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009