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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 12.095 de 3 de Julho de 2024

Dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul, e aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com residência no referido Estado.

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Art. 2º

O pagamento da antecipação parcial de que trata este Decreto:

I

corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor da remuneração, provento ou pensão;

II

será processado na folha de pagamento do mês de julho, por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape; e

III

será realizada mediante opção da pessoa interessada, por meio da plataforma SouGov.br, até 15 de julho de 2024.

Art. 2º, III do Decreto 12.095 /2024