Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.095 de 3 de Julho de 2024
Dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul, e aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com residência no referido Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
O disposto no caput aplica-se aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com benefícios pagos por órgãos ou entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, com residência no Estado do Rio Grande do Sul.