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Artigo 9º do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024

Dispõe sobre a Medalha Militar.

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Art. 9º

A habilitação do militar à Medalha Militar e ao passador respectivo tem início na data de ingresso do militar em qualquer organização militar da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

Anexo

Texto

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