Artigo 4º do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024
Dispõe sobre a Medalha Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Medalha Militar será usada pendente do peito esquerdo.
Parágrafo único
Os militares na inatividade que possuírem a Medalha Militar poderão usá-la quando autorizados a utilizar o uniforme.