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Artigo 4º do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024

Dispõe sobre a Medalha Militar.

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Art. 4º

A Medalha Militar será usada pendente do peito esquerdo.

Parágrafo único

Os militares na inatividade que possuírem a Medalha Militar poderão usá-la quando autorizados a utilizar o uniforme.

Anexo

Texto

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