Artigo 26 do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024
Dispõe sobre a Medalha Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Caberá à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica a adoção das medidas administrativas necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.