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Artigo 26 do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024

Dispõe sobre a Medalha Militar.

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Art. 26

Caberá à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica a adoção das medidas administrativas necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Anexo

Texto

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