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Artigo 24 do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024

Dispõe sobre a Medalha Militar.

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Art. 24

Após a publicação da cassação, o oficial agraciado ou o praça deverá providenciar a devolução da Medalha Militar, do passador, da barreta, do diploma e, caso haja, da miniatura correspondente ao Comandante, ao Diretor, ao Chefe, ao Secretário ou ao Presidente da organização militar em que servir.

Art. 24 do Decreto 12.092 /2024