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Artigo 22 do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024

Dispõe sobre a Medalha Militar.

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Art. 22

A perda de que trata o art. 21 também incidirá sobre o praça que for condenado a pena de expulsão ou exclusão por decisão transitada em julgado ou por mau comportamento habitual, comprovado por meio de processo administrativo.

Art. 22 do Decreto 12.092 /2024