Artigo 18 do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024
Dispõe sobre a Medalha Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Marinha, o Exército e a Aeronáutica, por meio de seus órgãos competentes, deverão adotar as medidas administrativas referentes à remessa da Medalha Militar, do passador, da barreta e da miniatura da Medalha respectivos e do diploma correspondente.