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Artigo 18 do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024

Dispõe sobre a Medalha Militar.

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Art. 18

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica, por meio de seus órgãos competentes, deverão adotar as medidas administrativas referentes à remessa da Medalha Militar, do passador, da barreta e da miniatura da Medalha respectivos e do diploma correspondente.

Anexo

Texto

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