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Artigo 13 do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024

Dispõe sobre a Medalha Militar.

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Art. 13

Preparados os documentos especificados no art. 11, o Comandante, Diretor, Chefe, Secretário ou Presidente da organização militar encaminhará as propostas ao órgão competente, considerado o estudo das alterações ou dos assentamentos do interessado.

Art. 13 do Decreto 12.092 /2024