Artigo 13 do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024
Dispõe sobre a Medalha Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Preparados os documentos especificados no art. 11, o Comandante, Diretor, Chefe, Secretário ou Presidente da organização militar encaminhará as propostas ao órgão competente, considerado o estudo das alterações ou dos assentamentos do interessado.