Artigo 11 do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024
Dispõe sobre a Medalha Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comandante, o Diretor, o Chefe, o Secretário ou o Presidente da organização militar determinará que seja instruído o processo de habilitação com os documentos que atestem o tempo computável, as punições sofridas ou sua inexistência.