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Artigo 11 do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024

Dispõe sobre a Medalha Militar.

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Art. 11

O Comandante, o Diretor, o Chefe, o Secretário ou o Presidente da organização militar determinará que seja instruído o processo de habilitação com os documentos que atestem o tempo computável, as punições sofridas ou sua inexistência.

Art. 11 do Decreto 12.092 /2024