Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024

Dispõe sobre a Medalha Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Comandante, o Diretor, o Chefe, o Secretário ou o Presidente da organização militar determinará que seja instruído o processo de habilitação com os documentos que atestem o tempo computável, as punições sofridas ou sua inexistência.

Anexo

Texto

Download para anexo