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Artigo 1º do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024

Dispõe sobre a Medalha Militar.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Medalha Militar, criada pelo Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de 1901 , destinada a reconhecer os bons serviços prestados pelos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em serviço ativo.

Art. 1º do Decreto 12.092 /2024