Artigo 9º do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024
Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O órgão central da Resolve poderá estabelecer parcerias e outros instrumentos de cooperação com câmaras de mediação ou negociação, ou com órgãos e entidades que possuam competências nessas matérias, no âmbito da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive empresas estatais, com o propósito de:
I
promover intercâmbio de informações sobre mediação e negociação na administração pública;
II
contribuir com subsídios e recomendações de boas práticas que possam ser incorporadas à Resolve; e
III
fomentar ações conjuntas de capacitação em matéria de mediação e negociação na administração pública.
Parágrafo único
Ato da autoridade máxima da Advocacia-Geral da União disporá sobre o procedimento necessário à implementação do disposto neste artigo, observada a legislação específica. Unidades setoriais de mediação e de negociação