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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024

Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.

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Art. 8º

Compete ao órgão central da Resolve:

I

viabilizar a atuação estratégica da administração pública federal nos procedimentos de mediação e negociação;

II

fomentar a conformidade e a adequação da atuação da administração pública federal na busca de soluções autocompositivas;

III

monitorar e apoiar as atividades das unidades setoriais;

IV

propor indicadores e parâmetros para o monitoramento gerencial da Resolve;

V

solicitar adoção de providências e encaminhamentos institucionais pelos órgãos e pelas entidades quanto aos conflitos estratégicos e aos temas acompanhados pelo comitê gestor da Resolve;

VI

promover a articulação entre os integrantes da Resolve;

VII

viabilizar ações de capacitação destinadas à formação e ao aperfeiçoamento das técnicas de mediação e negociação dos órgãos e das entidades da administração pública federal, em especial por meio da Escola Superior da Advocacia-Geral da União; e

VIII

articular-se com os órgãos correlatos de diferentes entes federativos e esferas do setor público para disseminar e promover a melhoria dos procedimentos de mediação e negociação.

Art. 8º, III do Decreto 12.091 /2024