Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024
Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao órgão central da Resolve:
I
viabilizar a atuação estratégica da administração pública federal nos procedimentos de mediação e negociação;
II
fomentar a conformidade e a adequação da atuação da administração pública federal na busca de soluções autocompositivas;
III
monitorar e apoiar as atividades das unidades setoriais;
IV
propor indicadores e parâmetros para o monitoramento gerencial da Resolve;
V
solicitar adoção de providências e encaminhamentos institucionais pelos órgãos e pelas entidades quanto aos conflitos estratégicos e aos temas acompanhados pelo comitê gestor da Resolve;
VI
promover a articulação entre os integrantes da Resolve;
VII
viabilizar ações de capacitação destinadas à formação e ao aperfeiçoamento das técnicas de mediação e negociação dos órgãos e das entidades da administração pública federal, em especial por meio da Escola Superior da Advocacia-Geral da União; e
VIII
articular-se com os órgãos correlatos de diferentes entes federativos e esferas do setor público para disseminar e promover a melhoria dos procedimentos de mediação e negociação.