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Artigo 7º do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024

Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.

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Art. 7º

Ato das autoridades máximas da Advocacia-Geral da União, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos instituirá o comitê gestor de que trata o art. 6º, caput, inciso I, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das atividades da Resolve, e de realizar a articulação interinstitucional necessária para esses fins.

Parágrafo único

O ato de que trata o caput:

I

disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e o seu funcionamento; e

II

observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 .

Art. 7º do Decreto 12.091 /2024