Artigo 6º, Inciso IV, Alínea a do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024
Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Resolve tem a seguinte estrutura organizacional:
I
órgão superior - comitê gestor;
II
órgão central - Advocacia Geral da União;
III
unidades setoriais de mediação:
a
Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal;
b
câmaras especializadas que venham a ser instituídas no âmbito da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 ; e
c
comitês de resolução de disputas que venham a ser instituídos no âmbito da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 151 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ;
IV
unidades setoriais de negociação - equipes responsáveis por transação ou por acordos judiciais e extrajudiciais no âmbito da:
a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b
Procuradoria-Geral da União;
c
Procuradoria-Geral Federal;
d
Procuradoria-Geral do Banco Central; e
e
Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; e
V
pontos focais designados:
a
pelos órgãos da administração pública federal; e
b
pelas autarquias e fundações federais. Órgão superior