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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024

Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.

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Art. 6º

A Resolve tem a seguinte estrutura organizacional:

I

órgão superior - comitê gestor;

II

órgão central - Advocacia Geral da União;

III

unidades setoriais de mediação:

a

Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal;

b

câmaras especializadas que venham a ser instituídas no âmbito da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 ; e

c

comitês de resolução de disputas que venham a ser instituídos no âmbito da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 151 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ;

IV

unidades setoriais de negociação - equipes responsáveis por transação ou por acordos judiciais e extrajudiciais no âmbito da:

a

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b

Procuradoria-Geral da União;

c

Procuradoria-Geral Federal;

d

Procuradoria-Geral do Banco Central; e

e

Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; e

V

pontos focais designados:

a

pelos órgãos da administração pública federal; e

b

pelas autarquias e fundações federais. Órgão superior

Art. 6º, I do Decreto 12.091 /2024