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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024

Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.

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Art. 5º

As informações disponibilizadas no âmbito da Resolve observarão as restrições de acesso e os sigilos previstos na legislação, em especial:

I

a confidencialidade prevista na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015; e

II

as regras de sigilo:

a

profissional, previstas no art. 7º, caput, incisos II e XIX, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 ; e

b

fiscal, de que trata o art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Composição

Art. 5º, I do Decreto 12.091 /2024