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Artigo 4º do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024

Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.

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Art. 4º

A Resolve não interferirá no desempenho das atribuições dos órgãos ou das entidades que a compõem nem avocará suas competências institucionais. Acesso e sigilo das informações

Art. 4º do Decreto 12.091 /2024