Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024
Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Resolve:
I
promover a atuação estratégica da administração pública federal nos procedimentos de mediação e negociação;
II
estimular a solução de conflitos por meio da mediação e da negociação, com vistas a:
a
prevenir e superar os entraves na execução de políticas públicas; e
b
reduzir a litigiosidade e diminuir o contencioso judicial e administrativo;
III
garantir a priorização, a celeridade e o desenvolvimento regular dos procedimentos de mediação;
IV
estabelecer a mediação e a negociação como políticas institucionais prioritárias de atuação dos órgãos contenciosos;
V
elaborar subsídios para que as unidades setoriais estabeleçam fluxos de trabalho adequados à autocomposição nos órgãos que atuam no contencioso;
VI
incentivar a criação e o fortalecimento de mecanismos institucionais de proteção à atuação do advogado público responsável por formalizar acordos, especialmente em cenário de indefinição jurídica;
VII
gerir informações provenientes dos procedimentos de mediação ou das atividades de negociação que possam ser utilizadas para elaboração de subsídios na formulação e na melhoria da execução de políticas públicas; e
VIII
promover ações de capacitação e disseminar conhecimentos relativos às técnicas de mediação e negociação, em conjunto com a Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal e com as demais escolas de governo.