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Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024

Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.

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Art. 3º

São objetivos da Resolve:

I

promover a atuação estratégica da administração pública federal nos procedimentos de mediação e negociação;

II

estimular a solução de conflitos por meio da mediação e da negociação, com vistas a:

a

prevenir e superar os entraves na execução de políticas públicas; e

b

reduzir a litigiosidade e diminuir o contencioso judicial e administrativo;

III

garantir a priorização, a celeridade e o desenvolvimento regular dos procedimentos de mediação;

IV

estabelecer a mediação e a negociação como políticas institucionais prioritárias de atuação dos órgãos contenciosos;

V

elaborar subsídios para que as unidades setoriais estabeleçam fluxos de trabalho adequados à autocomposição nos órgãos que atuam no contencioso;

VI

incentivar a criação e o fortalecimento de mecanismos institucionais de proteção à atuação do advogado público responsável por formalizar acordos, especialmente em cenário de indefinição jurídica;

VII

gerir informações provenientes dos procedimentos de mediação ou das atividades de negociação que possam ser utilizadas para elaboração de subsídios na formulação e na melhoria da execução de políticas públicas; e

VIII

promover ações de capacitação e disseminar conhecimentos relativos às técnicas de mediação e negociação, em conjunto com a Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal e com as demais escolas de governo.

Art. 3º, II, b do Decreto 12.091 /2024