Artigo 15 do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024
Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A autoridade máxima da Advocacia-Geral da União poderá editar normas complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto. Vigência