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Artigo 15 do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024

Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.

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Art. 15

A autoridade máxima da Advocacia-Geral da União poderá editar normas complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto. Vigência

Art. 15 do Decreto 12.091 /2024