Artigo 11, Parágrafo 2, Alínea c do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024
Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os pontos focais da Resolve serão designados:
I
na hipótese prevista no art. 6º, caput, inciso V, alínea "a", pela autoridade máxima do órgão; e
II
na hipótese prevista no art. 6º, caput, inciso V, alínea "b", pela autoridade máxima da autarquia ou da fundação.
§ 1º
Nos órgãos da administração pública federal, o ponto focal será escolhido dentre servidores em exercício no Gabinete da autoridade máxima ou na Secretaria-Executiva, ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior.
§ 2º
Nas autarquias e nas fundações, o ponto focal será escolhido dentre servidores em exercício no Gabinete da autoridade máxima, ocupante de:
a
CCE ou FCE, ou equivalente, de nível 13 ou superior;
b
cargo em comissão e função de confiança das instituições federais de ensino de nível 3 ou superior; ou
c
cargo em comissão das agências reguladoras de gerência executiva ou de assessoria de níveis I e II ou superior.