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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024

Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.

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Art. 11

Os pontos focais da Resolve serão designados:

I

na hipótese prevista no art. 6º, caput, inciso V, alínea "a", pela autoridade máxima do órgão; e

II

na hipótese prevista no art. 6º, caput, inciso V, alínea "b", pela autoridade máxima da autarquia ou da fundação.

§ 1º

Nos órgãos da administração pública federal, o ponto focal será escolhido dentre servidores em exercício no Gabinete da autoridade máxima ou na Secretaria-Executiva, ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior.

§ 2º

Nas autarquias e nas fundações, o ponto focal será escolhido dentre servidores em exercício no Gabinete da autoridade máxima, ocupante de:

a

CCE ou FCE, ou equivalente, de nível 13 ou superior;

b

cargo em comissão e função de confiança das instituições federais de ensino de nível 3 ou superior; ou

c

cargo em comissão das agências reguladoras de gerência executiva ou de assessoria de níveis I e II ou superior.

Art. 11, §1° do Decreto 12.091 /2024