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Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024

Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.

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Art. 10º

Compete às unidades setoriais de mediação e negociação da Resolve:

I

articular-se permanentemente com o órgão central;

II

encaminhar informações gerenciais solicitadas pelo órgão central;

III

compartilhar com o órgão central sugestões de boas práticas e técnicas de mediação e negociação exitosas;

IV

auxiliar as demais unidades setoriais, quando solicitado pelo órgão central;

V

participar de ações de capacitação promovidas ou articuladas pelo órgão central;

VI

relatar ao órgão central dificuldades e entraves nos procedimentos de mediação ou nas negociações; e

VII

propor ao órgão central a adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento e à sistematização dos procedimentos relativos às atividades de mediação e negociação.

Parágrafo único

O auxílio referido no inciso IV do caput será prestado com observância às limitações, capacidades e competências institucionais de cada órgão. Pontos focais

Art. 10º, III do Decreto 12.091 /2024