Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024
Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Compete às unidades setoriais de mediação e negociação da Resolve:
I
articular-se permanentemente com o órgão central;
II
encaminhar informações gerenciais solicitadas pelo órgão central;
III
compartilhar com o órgão central sugestões de boas práticas e técnicas de mediação e negociação exitosas;
IV
auxiliar as demais unidades setoriais, quando solicitado pelo órgão central;
V
participar de ações de capacitação promovidas ou articuladas pelo órgão central;
VI
relatar ao órgão central dificuldades e entraves nos procedimentos de mediação ou nas negociações; e
VII
propor ao órgão central a adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento e à sistematização dos procedimentos relativos às atividades de mediação e negociação.
Parágrafo único
O auxílio referido no inciso IV do caput será prestado com observância às limitações, capacidades e competências institucionais de cada órgão. Pontos focais