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Artigo 1º do Decreto nº 12.091 de 3 de Julho de 2024

Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.

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Art. 1º

Fica instituída a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve, destinada a organizar, promover e aperfeiçoar o uso da autocomposição de conflitos por meio da mediação e da negociação como ferramentas de gestão e de melhoria da execução de políticas públicas.

Parágrafo único

O disposto neste Decreto aplica-se às mediações e às negociações em que sejam partes os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Mediação e negociação

Art. 1º do Decreto 12.091 /2024