Artigo 6º do Decreto de 14 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.946.142.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.