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Decreto de 14 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 14 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.870.506.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta milhões, quinhentos e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República extinta Secretaria da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.636.000,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Cultura, constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
O disposto no art. 26, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se aos créditos de que tratam os artigos anteriores.
Art. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III a este Decreto, nos montantes especificados.
Art. 5º
Ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural, conforme indicadas nos Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992