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Artigo 5º do Decreto de 14 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.946.142.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 5º

Ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural, conforme indicadas nos Anexos IV e V deste Decreto.

Art. 5º do Decreto /1992