JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 14 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.946.142.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III a este Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º do Decreto /1992