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Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.946.142.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República extinta Secretaria da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.636.000,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Cultura, constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992