Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.946.142.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.870.506.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta milhões, quinhentos e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I a este Decreto.