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Artigo 1º do Decreto nº 12.086 de 1º de Julho de 2024

Renova a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 9 de dezembro de 2022, a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 83.012.013/0001-08, conforme o disposto no Decreto nº 80.562, de 13 de outubro de 1977 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 432, de 18 de setembro de 2012, e renovada pelo Decreto de 30 de março de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 10, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto 12.086 de 1º de Julho de 2024