JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 12.085 de 1º de Julho de 2024

Renova a concessão outorgada para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito à exclusividade, à TV Ponta Negra Ltda., no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 12.085 de 1º de Julho de 2024