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Artigo 9º do Decreto nº 12.083 de 27 de Junho de 2024

Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 12.083 /2024