Artigo 9º do Decreto nº 12.083 de 27 de Junho de 2024
Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.